Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.516, DE 17 DE ABRIL DE 2019

 

Institui o Dia Estadual de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Sergipe, o Dia Estadual de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres no Estado de Sergipe, a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro, dia em que se comemora o "Dia da Defesa da Fauna/Dia Nacional da Fauna Brasileira".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 17 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.