Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 851, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1957

 

Autoriza a abertura pela Secretaria, da Fazenda Produção e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 23.541,00.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 23.541,00 (Vinte e três mil quinhentos e quarenta e um cruzeiros), para pagamento das despesas resultantes do levantamento topográfico da planta e do perfil de uma tangente entre Aracaju e a localidade Cabrita, num total de 7.847 metros, pela firma Linhas Elétricas de Transmissão Ltda. (Letrol).

 

Art. 2º A despesa resultante desta Lei correrá por contado excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 12 de novembro de 1957, 69º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 19.11.1957.