Autoriza a
abertura pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito
especial de Cr$ 63.493.80. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 63.493,80 (sessenta e três mil quatrocentos e noventa e três cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento das despesas correspondentes a despachos de 1.617 volumes contendo leite em pó, para o Departamento de Educação, processado pela firma L. Figueiredo S/A, de Salvador - Bahia, no corrente ano.
Art. 2º A despesa resultante desta Lei correrá por contado excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 12 de novembro de 1957, 69º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 19.11.1957.