Autoriza a
abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas do crédito
especial de Cr$ 433.000,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 433.000,00 (quatrocentos e trinta e três mil cruzeiros), a fim de atender, no corrente exercício, ao pagamento de diversas despesas realizadas pelos Serviços de Água e Esgoto, resultantes da execução dos seguintes trabalhos:
a) instalação e montagem da bomba da cabrita................................................. Cr$ 165.000,00
b) reforma nas instalações de água do Conjunto Residencial "Agamenon Magalhães" e assentamento de duas bombas no Jardim do Palácio do Governo....................................................... Cr$ 88.000,00
c) reforma da casa onde se acha instalada a caixa da cabrita............................... Cr$ 180.000,00
Art. 2º as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 12 de novembro de 1957, 69º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 19.11.1957.