Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.488, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Institui o ano de 2019 como "Ano Cultural Poeta Santo Souza", em comemoração ao seu centenário, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o ano de 2019, em todo o território do Estado de Sergipe, como o "Ano Cultural Poeta Santo Souza", em comemoração aos 100 anos de seu nascimento.

 

Parágrafo Único. A instituição do "Ano Cultural Poeta Santo Souza" tem o objetivo de homenagear esse expoente da literatura sergipana, em razão de sua imensurável contribuição à cultura do nosso Estado.

 

Art. 2º No ano de 2019, podem ser promovidos seminários, palestras e audiências públicas sobre a vida e obra de Santo Souza, bem como sobre a literatura sergipana e os seus respectivos representantes.

 

§ 1º As entidades da sociedade civil organizadas envolvidas com a temática, em especial a Academia Sergipana de Letras, podem criar, independentemente da criação pelas Secretarias do Estado, comissões de organização de debates, seminários, audiências e eventos.

 

§ 2º Os eventos organizativos devem envolver atividades que visem a promoção de debates sobre a vida e obra do Poeta Santo Souza, como também discussões sobre a literatura sergipana e os seus respectivos representantes.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 21 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.