Institui o ano
de 2019 como "Ano Cultural Poeta Santo Souza", em comemoração ao
seu centenário, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o ano de 2019, em todo o território do Estado de Sergipe, como o "Ano Cultural Poeta Santo Souza", em comemoração aos 100 anos de seu nascimento.
Parágrafo Único. A instituição do "Ano Cultural Poeta Santo Souza" tem o objetivo de homenagear esse expoente da literatura sergipana, em razão de sua imensurável contribuição à cultura do nosso Estado.
Art. 2º No ano de 2019, podem ser promovidos seminários, palestras e audiências públicas sobre a vida e obra de Santo Souza, bem como sobre a literatura sergipana e os seus respectivos representantes.
§ 1º As entidades da sociedade civil organizadas envolvidas com a temática, em especial a Academia Sergipana de Letras, podem criar, independentemente da criação pelas Secretarias do Estado, comissões de organização de debates, seminários, audiências e eventos.
§ 2º Os eventos organizativos devem envolver atividades que visem a promoção de debates sobre a vida e obra do Poeta Santo Souza, como também discussões sobre a literatura sergipana e os seus respectivos representantes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 21 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.