Declara a
"Festa do Padroeiro Sagrado Coração de Jesus", do Município de
Ribeirópolis, como Patrimônio Histórico, Cultural e Religioso do Estado de
Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a "Festa do Padroeiro Sagrado Coração de Jesus", do município de Ribeirópolis, como Patrimônio Histórico, Cultural e Religioso do Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 21 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.