Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.487, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Declara a "Festa do Padroeiro Sagrado Coração de Jesus", do Município de Ribeirópolis, como Patrimônio Histórico, Cultural e Religioso do Estado de Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada a "Festa do Padroeiro Sagrado Coração de Jesus", do município de Ribeirópolis, como Patrimônio Histórico, Cultural e Religioso do Estado de Sergipe.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 21 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.