Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 8.484, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Institui, no âmbito do Estado de Sergipe, o Dia Estadual do Conselheiro Tutelar, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Sergipe, o Dia Estadual do Conselheiro Tutelar, a ser comemorado anualmente no dia 21 de fevereiro.

 

Parágrafo Único. O Dia Estadual do Conselheiro Tutelar tem por objetivo conscientizar a população do Estado da importância dos Conselhos Tutelares na proteção e garantia de direitos da criança e do adolescente.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 13 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.