Institui, no
âmbito do Estado de Sergipe, o Dia Estadual do Conselheiro Tutelar, e dá
providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Sergipe, o Dia Estadual do Conselheiro Tutelar, a ser comemorado anualmente no dia 21 de fevereiro.
Parágrafo Único. O Dia Estadual do Conselheiro Tutelar tem por objetivo conscientizar a população do Estado da importância dos Conselhos Tutelares na proteção e garantia de direitos da criança e do adolescente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 13 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.