Dispõe sobre a
extinção do Fundo Especial de Manutenção da Galeria de Arte Ana Maria -
FUNDEM/AMA, da Galeria de Arte Ana Maria, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto o Fundo Especial de Manutenção da Galeria de Arte Ana Maria - FUNDEM/AMA, criado nos termos dos artigos 17 a 29, da Lei nº 6.011, de 17 de outubro de 2006.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 13 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.