Autoriza a abertura
pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas do crédito especial de
Cr$ 6.080,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 6.080,00 (seis mil e oitenta cruzeiros), para pagamento à firma CETECO IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA, da cidade de S. Paulo (Estado de S. Paulo), de materiais vendidos para a Recebedoria Estadual, no ano de 1955.
Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 12 de novembro de 1957, 69º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 19.11.1957.