Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.480, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Revê o subsídio de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O subsídio mensal de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe deve ser de R$ 35.462,22 (trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Estado de Sergipe para o Poder Judiciário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2018.

 

Aracaju, 07 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.