Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 8.475, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária da Comunidade Remanescente Quilombo Castanhal - QC, com sede no Povoado Castanhal, Município de Siriri e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Comunitária da Comunidade Remanescente Quilombo Castanhal - QC, CNPJ Nº 22.122.784/0001-63, com sede no Povoado Castanhal, Município de Siriri e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 23 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.