Reconhece de
Utilidade Pública Estadual a Associação Bela Flor - ABF, com sede no Povoado
Flor do Brejo e foro na Comarca de Neópolis - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação Bela Flor - ABF, CNPJ Nº 26.480.316/0001-11, com sede à Rua Principal, s/n - Centro, Povoado Flor do Brejo e foro na Comarca de Neópolis - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 08 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.