Autoriza a abertura,
pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas do crédito especial de
Cr$ 123.103.50. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o Crédito especial de Cr$ 123.103.50 (cento e vinte e três mil cento e três cruzeiros e cinquenta centavos), destinado ao recolhimento do IMPOSTO DE CONSUMO arrecadado e não recolhida pelos Serviços de Luz e Força de Aracaju, no período de fevereiro a dezembro de 1954.
Art. 2º A despesa resultante deste crédito correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no primeiro semestre do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 12 de novembro de 1957, 69º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 19.11.1957.