Institui o dia
21 de setembro como o "Dia Estadual dos Profissionais de Beleza". |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Profissionais de Beleza, a ser comemorado anualmente no dia 21 de setembro.
Parágrafo Único. Consideram-se profissionais de beleza, para os fins desta Lei, os Cabeleireiros, Barbeiros, Esteticistas, Manicures, Pedicures, Depiladores e Maquiadores.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 03 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.