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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.468, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018

 

Altera dispositivos da Lei nº 8.280, de 27 de setembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo Estadual a permutar duas áreas de terra localizadas no Município de Canindé do São Francisco, com particular, com torna de valor, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os arts. 1º e da Lei nº 8.280, de 27 de setembro de 2017, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

"Art. 1º (...)

 

I - Área 01, Colônia Alto da Bela Vista:

 

- Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 8932967,07m e E 632526,58m, deste, segue confrontando com RODOVIA SE-230, com os seguintes azimute e distância: 112º13' e 19,46m; até o vértice P - 02, de coordenadas N 8932959,65m e E 632544,56m; deste, segue confrontando com RODOVIA SE-230, com os seguintes azimute e distância: 115º01' e 32,13m; até o vértice P - 03, de coordenadas N 8932945,96m e E 632573,62m; deste, segue confrontando com RODOVIA SE-230, com os seguintes azimute e distância: 119º17' e 63,57m; até o vértice P - 04, de coordenadas N 8932914,68m e E 632628,94m; deste, segue confrontando com RODOVIA SE-230, com os seguintes azimute e distância: 124º31' e 44,63m; até o vértice P - 05, de coordenadas N 8932889,27m e E 632665,62m; deste, segue confrontando com RODOVIA SE-230, com os seguintes azimute e distância: 127º59' e 16,66m; até o vértice P - 06, de coordenadas N 8932879,20m e E 632678,89m; deste, segue confrontando com RODOVIA SE-230, com os seguintes azimute e distância: 130º59' e 17,32m; até o vértice P - 07, de coordenadas N 8932867,80m e E 632691,92m; deste, segue confrontando com RODOVIA SE-230, com os seguintes azimute e distância: 132º06' e 14,10m; até o vértice P - 08, de coordenadas N 8932858,31m e E 632702,35m; deste, segue confrontando com RODOVIA SE-230, com os seguintes azimute e distância: 134º37' e 121,73m; até o vértice P - 09, de coordenadas N 8932772,53m e E 632788,68m; deste, segue confrontando com RODOVIA SE-230, com os seguintes azimute e distância: 134º41' e 18,44m; até o vértice P - 10, de coordenadas N 8932759,52m e E 632801,74m; deste, segue confrontando com SEAGRI/SE, com os seguintes azimute e distância: 263º57' e 303,47m; até o vértice P - 11, de coordenadas N 8932728,60m e E 632499,92m; deste, segue confrontando com SEAGRI/SE, com os seguintes azimute e distância: 6º11' e 240,01m; até o vértice P - 01, de coordenadas N 8932967,07m e E 632526,58m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, encontram-se representadas em UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 39, tendo como Sistema Geodésico de Referência o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no Sistema Geodésico Local. ÁREA (ha): 4,0125; PERÍMETRO (m): 891,51. CONFRONTAÇÕES: NORTE - RODOVIA SE-230; SUL - SEAGRI/SE; LESTE - RODOVIA SE-230 e OESTE - SEAGRI/SE.

 

II - Área 02, Colônia Alto da Bela Vista:

 

- Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P - 01, de coordenadas N 8933299,22m e E 632414,94m, deste, segue confrontando com SEAGRI/SE, com os seguintes azimute e distância: 157º01' e 332,65m; até o vértice P - 02, de coordenadas N 8932992,61m e E 632543,76m; deste, segue confrontando com RODOVIA SE-230, com os seguintes azimute e distância: 281º55' e 107,36m; até o vértice P - 03, de coordenadas N 8933015,13m e E 632438,81m; deste, segue confrontando com SEAGRI/SE, com os seguintes azimute e distância: 314º47' e 281,85m; até o vértice P - 04, de coordenadas N 8933214,33m e E 632239,50m; deste, segue confrontando com SEAGRI/SE, com os seguintes azimute e distância: 63º59' e 194,94m; até o vértice P - 01, de coordenadas N 8933299,22m e E 632414,94m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, encontram-se representadas em UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 39, tendo como Sistema Geodésico de Referência o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no Sistema Geodésico Local. ÁREA (ha): 4,0590; PERÍMETRO (m): 916,80; CONFRONTAÇÕES: NORTE - SEAGRI/SE; SUL - RODOVIA SE-230; LESTE - SEAGRI/SE e OESTE - SEAGRI/SE." (NR)

 

"Art. 3º A torna, a que tem direito o Estado de Sergipe, corresponde ao valor equivalente a R$ 5.228,86 (cinco mil, duzentos e vinte e oito reais e oitenta e seis centavos), a ser quitado na data da assinatura da escritura, por meio de recolhimento na conta corrente vinculada ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - SERGIPEPREVIDÊNCIA." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 21 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Rosman Pereira dos Santos

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.