Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 8.464, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação de Jovens Nova Esperança - AJNE, com sede no Povoado Mussuípe e foro na Comarca de Neópolis - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação de Jovens Nova Esperança - AJNE, CNPJ Nº 23.612.189/0001-79, com sede à Rua José Antônio de Santa Rosa, S/N, Povoado Mussuípe e foro na Comarca de Neópolis - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 06 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.