Reconhece de
Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente Messias da Silva Passos -
ABEMSP, com sede na Cidade de Santana do São Francisco e foro na Comarca de
Neópolis - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente Messias da Silva Passos - ABEMSP, CNPJ Nº 23.568.813/0001-88, com sede na Praça João da Silva Barroso, nº 23, Centro, Cidade de Santana do São Francisco e foro na Comarca de Neópolis - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 06 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.