Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 8.460, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018

 

Institui o Dia Estadual do Enfermeiro Forense.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Estado de Sergipe, o Dia Estadual do Enfermeiro Forense, a ser comemorado anualmente no dia 15 de junho.

 

Art. 2º A sociedade civil organizada pode promover campanhas, debates, seminários, palestras entre outras atividades, para conscientizar a população sobre a importância do combate às diversas formas de violências, e comemorar a atuação do enfermeiro forense, dentro contexto forense.

 

Art. 3º Para efeitos desta Lei, o Dia Estadual do Enfermeiro Forense não é considerado feriado civil.

 

Aracaju, 06 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.