Institui o Dia
Estadual do Enfermeiro Forense. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Estado de Sergipe, o Dia Estadual do Enfermeiro Forense, a ser comemorado anualmente no dia 15 de junho.
Art. 2º A sociedade civil organizada pode promover campanhas, debates, seminários, palestras entre outras atividades, para conscientizar a população sobre a importância do combate às diversas formas de violências, e comemorar a atuação do enfermeiro forense, dentro contexto forense.
Art. 3º Para efeitos desta Lei, o Dia Estadual do Enfermeiro Forense não é considerado feriado civil.
Aracaju, 06 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.