Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 8.455, DE 13 DE JULHO DE 2018

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Casa de Apoio Cidade Nova Anjos de Cristo, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Casa de Apoio Cidade Nova Anjos de Cristo, CNPJ Nº 24.809.045/0001-70, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, endereçada à Rua Nossa Senhora da Glória, nº 500, Bairro Cidade Nova.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 13 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.