Reconhece de
Utilidade Pública Estadual a Instituição Religiosa Ilé
Àse Idilé Ògún, com sede no Conjunto Marcos Freire III e foro na
Comarca de Nossa Senhora do Socorro - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Instituição Religiosa Ilé Àse Idilé Ògún, CNPJ Nº 21.054.249/0001-50, com sede à Rua 177, nº 21, Conjunto Marcos Freire III e foro na Comarca de Nossa Senhora do Socorro - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 13 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.