Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 8.454, DE 13 DE JULHO DE 2018

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Instituição Religiosa Ilé Àse Idilé Ògún, com sede no Conjunto Marcos Freire III e foro na Comarca de Nossa Senhora do Socorro - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Instituição Religiosa Ilé Àse Idilé Ògún, CNPJ Nº 21.054.249/0001-50, com sede à Rua 177, nº 21, Conjunto Marcos Freire III e foro na Comarca de Nossa Senhora do Socorro - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 13 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.