Reconhece de
Utilidade Pública Estadual a Liga das Quadrilhas Juninas de Aracaju e Sergipe
- LIQUAJUSE, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Liga das Quadrilhas Juninas de Aracaju e Sergipe - LIQUAJUSE, CNPJ Nº 18.224.322/0001-80, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, endereçada na Avenida São João Batista, nº 05, Bairro Ponto Novo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 13 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.