Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 8.453, DE 13 DE JULHO DE 2018

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Liga das Quadrilhas Juninas de Aracaju e Sergipe - LIQUAJUSE, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Liga das Quadrilhas Juninas de Aracaju e Sergipe - LIQUAJUSE, CNPJ Nº 18.224.322/0001-80, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, endereçada na Avenida São João Batista, nº 05, Bairro Ponto Novo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 13 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.