Inclui a
"Caminhada Para Oxalá" no Calendário Oficial Cultural do Estado de
Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial Cultural do Estado de Sergipe, o evento "Caminhada Para Oxalá", que acontece anualmente no dia 19 de janeiro.
Parágrafo Único. O evento é uma manifestação cultural e religiosa, composta por pessoas de diversos credos e religiões dos Municípios do Estado de Sergipe e é organizada pelo Fórum Sergipano das Religiões de Matrizes africanas e parceiros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 13 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.