Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 845, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1957

 

Autoriza a abertura pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas do crédito especial de Cr$ 14.400,00.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 14.400,00(quatorze mil e quatrocentos cruzeiros), para pagamento das subvenções seguintes:

 

a) Centro Sergipano da Bahia, com sede em Salvador, referente ao ano de 1955...... Cr$ 12.000,00

b) Gabinete de Leitura de Maruim, referente aos anos de 1953 e 1954..................... Cr$ 2.400,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 12 de novembro de 1957, 69º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 19.11.1957.