Institui o Dia
Estadual em Defesa do Rio São Francisco, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual em Defesa do Rio São Francisco, a ser comemorado anualmente, no dia 03 de junho.
Art. 2º O evento instituído nos termos do art. 1º desta Lei, passa a constar do Calendário Oficial do Estado de Sergipe.
Parágrafo Único. O Estado pode em parceria com as entidades da sociedade civil em defesa dos Rios e do Meio Ambiente, regularmente instituídas, organizar uma programação alusiva ao Dia Estadual em Defesa do Rio São Francisco, com caráter educativo, promovendo eventos, seminários e outras atividades com o fim de atender ao disposto estabelecido pelo "caput" desta Lei.
Art. 3º O Dia Estadual em Defesa do Rio São Francisco não deve ser considerado feriado civil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 13 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.