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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.448, DE 05 DE JULHO DE 2018

 

Altera o art. 1º da Lei nº 7.823, de 04 de abril de 2014, que fixa o efetivo da Policia Militar do Estado de Sergipe, de que trata a Lei nº 5.216, de 15 de dezembro de 2003, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 7.823, de 04 de abril de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º (...)

 

I – (...)

 

a) (...)

(...)

e) 1º Tenente  75

f) 2º Tenente   100

Soma   370

 

II - (...)

 

(...)

 

VI – (...)

a) (...)

(...)

c) 1º Tenente  75

d) 2º Tenente  100

Soma   210

 

(...)"

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 05 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

João Eloy de Menezes

Secretário de Estado da Segurança Pública

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.