Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.444, DE 05 DE JULHO DE 2018

  

Altera a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, prevista na Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007 e na Lei nº 6.925, de 24 de maio de 2010, e dá providências correlatas.

 

Vide Lei nº 8.602/2019

 

Texto compilado

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprova e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A estrutura administrativa do Tribunal de Justiça de Sergipe, prevista na Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007; na Lei n° 6.925, de 24 de maio de 2010, e demais leis pertinentes, passa a funcionar de acordo com as alterações contidas nesta Lei e seus Anexos.

 

Art. 2º A Divisão de Engenharia passa a ser subordinada ao Departamento de Obras. (Divisão de Engenharia passa a ser subordinada à Coordenadoria de Obras, conforme, Lei nº 9.102, de 01 de novembro de 2022)

(Divisão de Engenharia passa a ser subordinada à Coordenadoria de Projetos, conforme Lei nº 8.602, de 08 de novembro de 2019)

 

Art. 3º A Divisão de Manutenção e Conservação passa a denominar-se Divisão de Manutenção e Fiscalização da Capital / Divisão de Manutenção / Divisão de Manutenção e Fiscalização da Capital e continuará subordinada à Coordenadoria de Obras. (Denominação alterada pela Lei nº 9.102, de 01 de novembro de 2022)

(Denominação alterada pela Lei nº 8.602, de 08 de novembro de 2019)

 

Art. 4º A Divisão de Fiscalização passa a denominar-se Divisão de Manutenção e Fiscalização do Interior / Divisão de Fiscalização / Divisão de Manutenção e Fiscalização do Interior e continuará subordinada à Coordenadoria de Obras. (Denominação alterada pela Lei nº 9.102, de 01 de novembro de 2022)

(Denominação alterada pela Lei nº 8.602, de 08 de novembro de 2019)

 

Art. 5º A Supervisão Regional passa a denominar-se Supervisão Capital e Supervisão Interior, ficando a primeira subordinada à Divisão de Manutenção e Fiscalização da Capital, e a segunda, à Divisão de Manutenção e Fiscalização do Interior. (Vide alteração prevista na Lei nº 9.102, de 01 de novembro de 2022)

(Supervisão Capital e Supervisão Interior ficam subordinadas à Divisão de Manutenção, Lei nº 8.602, de 08 de novembro de 2019)

 

Art. 6º O Setor de Tecnologia da Informação do Fórum Gumersindo Bessa passa a denominar-se Setor de Gestão de Serviços de TIC.

 

Art. 7º A Diretoria de Produção e Suporte passa a denominar-se Diretoria de Infraestrutura de TIC.

 

Art. 8º A Divisão de Redes passa a denominar-se Divisão de Segurança da Informação.

 

Art. 9º A Divisão de Telefonia passa a denominar-se Divisão de Redes e Convergência Digital.

 

Art. 10 A Divisão de Logística passa a denominar-se Divisão de Administração de Data Center e Serviços.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 05 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.