Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 8.438, DE 02 DE JULHO DE 2018

 

Institui, no Calendário Oficial do Estado de Sergipe, a "Semana de Prevenção à Endometriose e Infertilidade", e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado de Sergipe, a "Semana de Prevenção à Endometriose e Infertilidade", a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de março.

 

Art. 2º Os objetivos da referida semana são:

 

I - Estimular atividades de divulgação, proteção e apoio às portadoras de endometriose e sua família;

 

II - Divulgar, prestar informações e apoiar mulheres que buscam alternativas para a infertilidade;

 

III - Conscientizar as mulheres para que busquem o melhor tratamento oferecido logo no início dos sintomas;

 

IV - Sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem as mulheres que são portadoras da endometriose.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a divulgar nos meios de comunicação social, através da Secretaria de Estado da Saúde, esclarecimentos à população sobre o atendimento à endometriose e à infertilidade que hoje é realizado pelos hospitais estaduais, bem como sobre a Semana de Prevenção.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Aracaju, 02 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República. 

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.