Institui, no
âmbito do Estado de Sergipe, a Semana Estadual da Conciliação. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito Estado de Sergipe, a Semana Estadual da Conciliação, que deve coincidir com a data anual da Semana Nacional, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de promover, nesse período, a "Justiça Cidadã" e a cultura da conciliação.
§ 1º Durante a Semana Estadual da Conciliação devem ser intensificadas as ações conciliatórias pré-processuais e processuais, bem como outras atividades alusivas ao exercício da cidadania e atividades jurídicas, cívicas, educacionais e comunitárias, a serem desenvolvidas em parcerias com os poderes e instituições locais.
§ 2º As atividades referentes às ações conciliatórias pré-processuais e processuais, podem ser coordenadas por um Magistrado designado pelo Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 2º Ao Poder Executivo cabe regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Aracaju, 02 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.