Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 8.437, DE 02 DE JULHO DE 2018

 

Institui, no âmbito do Estado de Sergipe, a Semana Estadual da Conciliação.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito Estado de Sergipe, a Semana Estadual da Conciliação, que deve coincidir com a data anual da Semana Nacional, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de promover, nesse período, a "Justiça Cidadã" e a cultura da conciliação.

 

§ 1º Durante a Semana Estadual da Conciliação devem ser intensificadas as ações conciliatórias pré-processuais e processuais, bem como outras atividades alusivas ao exercício da cidadania e atividades jurídicas, cívicas, educacionais e comunitárias, a serem desenvolvidas em parcerias com os poderes e instituições locais.

 

§ 2º As atividades referentes às ações conciliatórias pré-processuais e processuais, podem ser coordenadas por um Magistrado designado pelo Tribunal de Justiça do Estado.

 

Art. 2º Ao Poder Executivo cabe regulamentar a presente Lei, no que couber.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação

 

Aracaju, 02 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.