Confere à
cidade de Moita Bonita, no Estado de Sergipe, o título de Capital Sergipana
da Batata Doce. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica conferido à cidade de Moita Bonita, no Estado de Sergipe, o título de Capital Sergipana da Batata Doce.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 29 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Elder Sandes Vieira
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.