Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 8.423, DE 29 DE MAIO DE 2018

 

Confere à cidade de Moita Bonita, no Estado de Sergipe, o título de Capital Sergipana da Batata Doce.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica conferido à cidade de Moita Bonita, no Estado de Sergipe, o título de Capital Sergipana da Batata Doce.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 29 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Elder Sandes Vieira

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.