Autoriza a
abertura, pela Assembléia Legislativa de crédito especial
da quantia de (Cr$ 1.690.000,00) um milhão seiscentos e noventa mil
cruzeiros. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Assembléia Legislativa, o crédito suplementar de importância de um milhão seiscentos e noventa mil cruzeiros (Cr$ 1.690.000,00) em reforço às seguintes verbas de orçamento vigente:
Verba 0.10-8.00.0 - Pessoal Fixo |
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Consignação 01 - Vencimentos e remuneração geral |
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Subsídio dos Deputados |
1.000.000,00 |
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Pessoal da Secretaria |
500.000,00 |
1.600.000,00 |
Verba 0.10-8.00.2 - Material Permanente |
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Consignação 24 - Máquinas de Escritório |
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20.000,00 |
Verba 0.10-8.00.3 - Material de Consumo |
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Consignação 34 - Material de expediente |
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20.000.00 |
Verba 0.10-8.00.4 - Despesas Diversas |
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Consignação 40 -Água, esgoto, luz etc. |
10.000,00 |
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Consignação 42 - Despesas de conservação |
6.000,00 |
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Consignação 47 - Postais, etc. |
4.000,00 |
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Consignação 56 - Despesas não especificadas |
30.000,00 |
50.000,00 |
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1.6000.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta do excesso de arrecadação que se verificar no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 18 de outubro de 1957, 69º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.