Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 841, DE 18 DE OUTUBRO DE 1957

 

Autoriza a abertura, pela Assembléia Legislativa de crédito especial da quantia de (Cr$ 1.690.000,00) um milhão seiscentos e noventa mil cruzeiros.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Assembléia Legislativa, o crédito suplementar de importância de um milhão seiscentos e noventa mil cruzeiros (Cr$ 1.690.000,00) em reforço às seguintes verbas de orçamento vigente:

 

Verba 0.10-8.00.0 - Pessoal Fixo

Consignação 01 - Vencimentos e remuneração geral

Subsídio dos Deputados

1.000.000,00

 

Pessoal da Secretaria

500.000,00

1.600.000,00

Verba 0.10-8.00.2 - Material Permanente

Consignação 24 - Máquinas de Escritório

 

20.000,00

Verba 0.10-8.00.3 - Material de Consumo

Consignação 34 - Material de expediente

 

20.000.00

Verba 0.10-8.00.4 - Despesas Diversas

Consignação 40 -Água, esgoto, luz etc.

10.000,00

 

Consignação 42 - Despesas de conservação

6.000,00

 

Consignação 47 - Postais, etc.

4.000,00

 

Consignação 56 - Despesas não especificadas

30.000,00

50.000,00

 

 

1.6000.000,00

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta do excesso de arrecadação que se verificar no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 18 de outubro de 1957, 69º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.