Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 8.407, DE 20 DE ABRIL DE 2018

 

Inclui no Calendário Oficial de datas e eventos do Estado de Sergipe, a "Parada do Orgulho GLBTT".

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O evento "Parada do Orgulho GLBTT", realizado anualmente no último domingo do mês de agosto, passa a fazer parte do Calendário Oficial de datas e eventos do Estado de Sergipe.

 

Art. 2º O Poder Executivo Estadual pode apoiar o evento para a comunidade, nos termos desta Lei, inclusive autorizando o uso de espaços e bens públicos, visando à preservação dos aspectos culturais do Estado de Sergipe.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 20 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Elder Sandes Vieira

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.