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Inclui no
Calendário Oficial de datas e eventos do Estado de Sergipe, a "Parada do
Orgulho GLBTT". |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O evento "Parada do Orgulho GLBTT", realizado anualmente no último domingo do mês de agosto, passa a fazer parte do Calendário Oficial de datas e eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2º O Poder Executivo Estadual pode apoiar o evento para a comunidade, nos termos desta Lei, inclusive autorizando o uso de espaços e bens públicos, visando à preservação dos aspectos culturais do Estado de Sergipe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 20 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Elder Sandes Vieira
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.