Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 8.406, DE 20 DE ABRIL DE 2018

 

Declara o Ofício dos "Cangaceiros", grupo folclórico de Lagarto/SE, como Patrimônio Imaterial, Cultural e Histórico do Estado de Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado o Ofício dos "Cangaceiros", grupo folclórico de Lagarto/SE, como Patrimônio Imaterial, Cultural e Histórico do Estado de Sergipe.

 

Art. 2º O Órgão Estadual de Proteção do Patrimônio Cultural deve adotar os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 20 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Elder Sandes Vieira

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.