Declara o
Ofício dos "Cangaceiros", grupo folclórico de Lagarto/SE, como
Patrimônio Imaterial, Cultural e Histórico do Estado de Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o Ofício dos "Cangaceiros", grupo folclórico de Lagarto/SE, como Patrimônio Imaterial, Cultural e Histórico do Estado de Sergipe.
Art. 2º O Órgão Estadual de Proteção do Patrimônio Cultural deve adotar os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 20 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Elder Sandes Vieira
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.