Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 8.405, DE 12 DE ABRIL DE 2018

 

Institui e inclui no Calendário de Eventos do Estado de Sergipe o "Dia Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Epilepsia".

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e inclui no Calendário de Eventos do Estado de Sergipe o "Dia Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Epilepsia".

 

Art. 2º A festividade de que trata o artigo anterior deve ser comemorado anualmente, no dia 26 de março.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 12 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Elder Sandes Vieira

Secretário de Estado de Governo, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.