Institui e
inclui no Calendário de Eventos do Estado de Sergipe o "Dia Estadual de
Defesa dos Direitos da Pessoa com Epilepsia". |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e inclui no Calendário de Eventos do Estado de Sergipe o "Dia Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Epilepsia".
Art. 2º A festividade de que trata o artigo anterior deve ser comemorado anualmente, no dia 26 de março.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 12 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Elder Sandes Vieira
Secretário de Estado de Governo, em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.