Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 8.401, DE 12 DE ABRIL DE 2018

 

Institui no Calendário Oficial do Estado de Sergipe o "Dia Estadual do Combate ao Câncer Infanto Juvenil", e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado de Sergipe o "Dia Estadual do Combate ao Câncer Infanto Juvenil", que deve ser comemorado, anualmente, no dia 23 de novembro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 12 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Elder Sandes Vieira

Secretário de Estado de Governo, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.