brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 83-A, de 05 de julho de 1962

 

Autoriza o Governo do Estado a fazer doação de terreno.

 

Vide Lei nº 1.279/1964

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou, e eu, na conformidade do § 2º do artigo 3º da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a fazer doação dos terrenos pertencentes ao Estado, situados no lugar denominado "Lagoa da Volta", do Município de Porto da Folha.

 

Art. 2º As doações deverão ser feitas preferencialmente àqueles agricultores que vêm ocupando os mencionados terrenos, dentro nos limites das áreas por eles ocupados.

 

Art. 3º As escrituras de doações deverão ser lavradas em favor dos atuais ocupantes à proporção que forem sendo requeridas pelos interessados e devidamente comprovadas as suas posses sem ônus para os mesmos.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio "Fausto Cardoso", em 05 de julho de 1962.

 

HORÁCIO DANTAS DE GOES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.07.1962.