Autoriza a abertura,
pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas do crédito especial de
Cr$ 577.937,40. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial de quinhentos e setenta e sete mil novecentos e trinta e sete cruzeiros e quarenta centavos (Cr$ 577.937,40), destinado ao pagamento de 30.000 metros de cabo de alumínio com alma de aço, número 2 AWG, pesando 4.127 quilos, comprados à firma Sociedade Anônima Marvin, do Rio de Janeiro, e destinados à rede de alta tensão de Aracaju à Cabrita, que levará energia para movimentar as novas instalações que virão assegurar o abastecimento de água da Capital.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por contado excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 14 de outubro de 1957, 69º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 19.10.1957.