Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 838, DE 09 DE OUTUBRO DE 1957

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Reconhece de utilidade pública a "Escola de Música".

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a "Escolinha de Música" sede à rua de Laranjeiras, 547, nessa Capital, e em consequência com direito às prerrogativas ou vantagens pertinentes às instituições que gozam de tal privilégio.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 9 de outubro de 1957, 69º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.