Reconhece de
utilidade pública a "Escola de Música". |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a "Escolinha de Música" sede à rua de Laranjeiras, 547, nessa Capital, e em consequência com direito às prerrogativas ou vantagens pertinentes às instituições que gozam de tal privilégio.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 9 de outubro de 1957, 69º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.