Concede auxílio
especial à Associação Atlética de Sergipe e ao Iate Clube de Aracaju. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a Associação Atlética de Sergipe um auxílio especial da importância de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00), destinado à conclusão de seus campos de esporte e ao processamento das obras de sua sede social situado na Vila Cristina nesta Capital.
Art. 2º Fica concedido um auxílio de igual importância ao Iate Clube de Aracaju, destinado à conclusão de obras de construção de sua sede situada nesta Capital.
Art. 3º Os auxílios aos quais se refere esta Lei deverão ser pagos em duas parcelas de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) cada uma.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta dos recursos excedentes no corrente ano o necessário crédito especial para ocorrer ao pagamento desta despesa.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 09 de outubro de 1957, 69º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.