Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.365, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Institui a Semana Estadual da Adoção de Crianças e Adolescentes, a ser realizada anualmente.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual da Adoção de Crianças e Adolescentes", a ser realizada anualmente, tendo início no dia 25 de maio - Dia Nacional da Adoção.

 

Art. 2º A "Semana Estadual da Adoção de Crianças e Adolescentes" tem por finalidade a reflexão, quanto à agilidade nos processos de adoção, a promoção de campanhas de conscientização, sensibilização e publicidade do tema, com a realização de debates, palestras e seminários, e a promoção de iniciativas visando a adoção de crianças e adolescentes em todo Estado de Sergipe.

 

Art. 3º A efetivação da "Semana Estadual da Adoção de Crianças e Adolescentes" fica a cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo em consonância com o Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público e entidades da Sociedade Civil.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 20 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.