Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Sustentável da Pesca de Simão Dias - APESCA, com sede e foro na Cidade de Simão Dias - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Sustentável da Pesca de Simão Dias - APESCA, CNPJ Nº 21.941.987/0001-19, com sede e foro na Cidade de Simão Dias - SE, endereçada à Rodovia Governador Lourival Batista, km 06, nº 2000, Bairro Industrial.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 20 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.