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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.362, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Sustentável da Pesca de Simão Dias - APESCA, com sede e foro na Cidade de Simão Dias - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Sustentável da Pesca de Simão Dias - APESCA, CNPJ Nº 21.941.987/0001-19, com sede e foro na Cidade de Simão Dias - SE, endereçada à Rodovia Governador Lourival Batista, km 06, nº 2000, Bairro Industrial.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 20 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.