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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.361, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Federação Estadual das Comunidades Quilombolas de Sergipe - FECQS, com sede na Cidade de Capela e foro na Comarca de Aracaju - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Federação Estadual das Comunidades Quilombolas de Sergipe - FECQS, CNPJ Nº 22.999.648/0001-56, com sede à Rua Fernando Luiz de Melo Barreto, nº 182 - Centro, Cidade de Capela e foro na Comarca de Aracaju - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 20 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.