Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Federação Estadual das Comunidades Quilombolas de Sergipe - FECQS, com sede na Cidade de Capela e foro na Comarca de Aracaju - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Federação Estadual das Comunidades Quilombolas de Sergipe - FECQS, CNPJ Nº 22.999.648/0001-56, com sede à Rua Fernando Luiz de Melo Barreto, nº 182 - Centro, Cidade de Capela e foro na Comarca de Aracaju - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 20 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.