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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação
Comunitária do Povoado Mulungu, com sede no Povoado Mulungu e foro na Comarca
de Aquidabã - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária do Povoado Mulungu, CNPJ Nº 13.006.556/0001-37, com sede no Povoado Mulungu e foro na Comarca de Aquidabã - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 20 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.