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Reconhece
de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária dos Moradores e Amigos
do Município de Pinhão, com sede na Cidade de Pinhão e foro na Comarca de
Frei Paulo - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária dos Moradores e Amigos do Município de Pinhão, CNPJ Nº 17.260.820/0001-15, com sede na Avenida José Emídio da Costa Filho, nº 64, Cidade de Pinhão e foro na Comarca de Frei Paulo - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 20 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.