Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 834, DE 17 DE SETEMBRO DE 1957

 

Abre crédito especial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial da quantia de Cr$ 348.949,00 (trezentos e quarenta e oito mil novecentos e quarenta e nove cruzeiros), pelo Gabinete do Governador, para atender a diversas realizadas nos exercícios de 1954 e 1955, devendo ser classificadas no excesso de arrecadação verificado no orçamento vigente.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 17 de setembro de 1957, 69º Da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 21.09.1957.