|
Autoriza o Poder Executivo a celebrar termos aditivos aos
contratos firmados com a União com base na Lei (Federal) nº 9.496, de 11 de
setembro de 1997, e na Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de
2001, para adoção das condições estabelecidas pela Lei Complementar (Federal)
nº 148, de 25 de novembro de 2014, e pela Lei Complementar (Federal) nº 156,
de 28 de dezembro de 2016. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União com base na Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e ao amparo da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, relacionados com:
I - A modificação no Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal de que tratam os arts. 8º a 10 da Lei Complementar Federal nº 156, de 2016; e
II - A modificação no Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal de que tratam os arts. 8º e 9º da Lei Complementar Federal nº 148, de 25 de novembro de 2014.
Art. 2º Ficam mantidas as garantias originalmente convencionadas nos contratos de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 13 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Josué Modesto dos Passos Subrinho
Secretário de Estado da Fazenda
Rosman Pereira dos Santos
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.