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Institui
o Dia do Papiloscopista no Estado de Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Papiloscopista, a ser comemorado anualmente no dia 05 de fevereiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 07 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.